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Formular e supervisionar a execução da política estadual para a área
cultural, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela
vinculadas, bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos; |
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Manter intercâmbio com órgãos e entidades afins, nacionais ou
estrangeiros, visando obter cooperação técnica e/ou financeira para o
desenvolvimento de seus programas, projetos e atividades; |
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Incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem
como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o
aprimoramento do pessoal de sua área de atuaçâo; |
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Incentivar medidas, planos, programas e projetos que visem à
preservação, à difusão e ao desenvolvimento de ações educativas e
culturais em todo Estado, inclusive mediante o estímulo à criação de novas
instituições mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada; |
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Adotar medidas que visem ao levantamento e à preservação, na esfera
estadual, do património imaterial, histórico, artístico e arquitetôníco; |
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Celebrar convénios, contratos e outros ajustes equivalentes com
entidades públicas ou privadas, do país ou do exterior, para o
desenvolvimento de programas, projetos ou atividades relacionadas à sua área de atuaçâo, observada a legislação pertinente. |
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Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados
aos fundos diretamente vinculados à Secretaria. |
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